Zagueiro do Náutico punido por jogada violenta na Série B
20/09/2022 13h55 | STJD

Por expulsão na Série B do Brasileirão, o zagueiro João Paulo, do Náutico, foi julgado pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta terça, dia 20 de setembro. Denunciado por “jogada violenta” por infração disciplinar na partida contra o Cruzeiro, pela 26ª rodada, o defensor foi suspenso por dois jogos por unanimidade dos votos. A decisão em primeira instância ainda pode chegar ao Pleno.
No confronto realizado no dia 26 de agosto, no Independência, o zagueiro foi expulso aos 27 minutos do segundo tempo com o cartão vermelho direto por, de acordo com a súmula, “atingir com seu antebraço o rosto de seu adversário com uso de força excessiva”. Após analisar o documento, a Procuradoria do STJD denunciou o jogador do Timbu por “praticar jogada violenta”, conforme descrito no artigo 254, § 1º, I/II do CBJD, que prevê pena de suspensão de uma a seis partidas.
Após apresentação de prova de vídeo e da manifestação da Procurador Gustavo Silveira, a advogada Bárbara Petrucci sustentou defesa ao atleta denunciado.
“A prova de vídeo de fato mostra como o lance ocorreu, o atleta foi imprudente. Futebol é um esporte de contato, muitas vezes é inevitável. E, infelizmente, aconteceu. Levando em consideração a ficha disciplinar do atleta, a defesa pede que seja aplicada a pena mínima”, disse a defensora.
O relator Diogo de Azevedo Maia ressaltou a gravidade do lance e três condenações na ficha do zagueiro e proferiu seu voto:
“O vídeo é claro. A jogada era disputada no chão e o atleta levanta o antebraço claramente com o intuito de atingir o adversário. Depois, ele ainda se joga no chão querendo deixar a entender que também havia sido atingido. Achei que ele não foi leal com seu companheiro de profissão, poderia ter machucado, mas felizmente não aconteceu. Pela gravidade do lance e histórico do atleta, aplico dois jogos de suspensão no artigo 254 do CBJD”, concluiu o relator.
O presidente em exercício, Carlos Eduardo Cardoso, e os auditores Iuri Engel, Washington Oliveira e Marcelo Vieira acompanharam integralmente a decisão do relator.