Zagueiro do Corinthians pega dois jogos
30/11/2020 19h50 | STJD

A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu a conduta do atleta Bruno Méndez, do Corinthians na partida contra o Athletico/PR. Denunciado por praticar agressão física, o zagueiro corintiano teve a conduta desclassificada para ato hostil e recebeu a pena de duas partidas de suspensão. A decisão, proferida por unanimidade dos votos, cabe recurso e deve chegar ao Pleno.
Bruno Méndez recebeu o vermelho direto por, segundo narrado na súmula, conduta violeta ao golpear com o braço o rosto do seu adversário fora da disputa de bola. O fato gerou denúncia ao atleta por infração ao artigo 254-A do CBJD por praticar agressão física na partida.
De acordo com o Procurador presente na sessão virtual, Giovani Mariot a conduta foi bem capitulada e merece ser punida. “Vale destacar que, além da clareza da súmula, da riqueza do acervo probatório, sobretudo pelo vídeo que corrobora com o teor da súmula, que ocorreu um lance fora da disputa de bola. O atleta adversário passa pelo denunciado e é golpeado exatamente como o árbitro descreveu com o braço direito no rosto. A intervenção do árbitro foi precedida inclusive pela análise do VAR e não houve margem para dúvida em conta do acerto da expulsão com o vermelho direto. Infelizmente aquele comportamento encontra-se perfeitamente tipificado na hipótese do artigo 254-A de que vale insistir deve ser provida da maneira que foi apresentada e proposta”, concluiu o Procurador em sua sustentação.
Pelo Corinthians o advogado João Zanforlin pediu a desclassificação para ato hostil e a aplicação da pena mínima a Bruno. “O artigo 254-A fala em praticar agressão física e exemplifica em desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeça ou golpe similar de forma contundente ou assumindo risco de causar dano. A imagem mostra que ele usa o antebraço e empurra a cabeça do adversário. Não é caso para se aplicar o artigo 254-A com pena prevista de quatro a 12 partidas. Estamos pedindo a desclassificação para o 250 que é ato hostil durante a partida e que diz claramente empurrar acintosamente um companheiro ou adversário fora da disputa de bola. Se ficarmos com o relatório do árbitro com tudo que acontece aos 31 minutos o jogador do Corinthians deverá ser absolvido por agir em legítima defesa. Problema gravíssimo que a arbitragem não soube relatar como de fato aconteceu. A defesa pede a desclassificação para o artigo 250 e aplicação da pena mínima convertida em advertência”, concluiu.
Relator do processo, o auditor Ramon Rocha acompanhou em parte o entendimento da defesa. “Estou convencido de que houve um soco e que foi desferido de forma dolosa, mas de fato não houve contundência. Uma vez ausente a contundência concordo com ato hostil. Aplico o artigo 250 e, com as circunstâncias atenuantes, aplico duas partidas de suspensão a Bruno Méndez”, explicou.
Os auditores Miguel Cançado e João Rafael Soares acompanharam na desclassificação e aplicação de dois jogos de suspensão.
Terceiro a votar, o auditor Fernando Cabral Filho acrescentou. “Para mim não é agressão, mas está fora da disputa de bola. Para mim a aplicação da conduta iria para o artigo 250 que é praticar ato hostil. Fixaria a pena base em três partidas e, pelo fato de ser primário, chegaria a uma pena de duas partidas”, justificou.
Presidente da Primeira Comissão Disciplinar, o auditor Alcino Guedes também votou pela desclassificação e punição do zagueiro do Corinthians em duas partidas de suspensão no artigo 250 do CBJD.