STJD acolhe pedido de conversão a Pottker
06/11/2020 15h43 | STJD

O Cruzeiro ingressou na tarde desta sexta, dia 6 de novembro, com pedido de conversão da pena aplicada ao atleta Wilian Pottker no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. O pedido foi analisado e deferido pelo presidente do STJD, Otávio Noronha que determinou a conversão das duas partidas restantes em multa de R$ 15 mil.
No documento o Cruzeiro destacou que Pottker cumpriu duas partidas de suspensão, ou seja, metade da pena e que o atleta atuava na Série A pelo Internacional e mudou de equipe para disputar a Série B do Campeonato Brasileiro pelo Cruzeiro. O clube mineiro baseia o pedido no parágrafo primeiro do artigo 171 que fala da mudança de competição e no parágrafo primeiro do artigo 172 que fala sobre a possibilidade de conversão após cumprimento da metade da pena:
Artigo 171, § 1º - “quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social.
Artigo 172, § 1º A critério e na forma estabelecida pelo Presidente do órgão judicante, e desde que requerido pelo punido após o trânsito em julgado da decisão condenatória, até metade da pena de suspensão por prazo poderá ser cumprida mediante a execução de atividades de interesse público, nos campos da assistência social, desporto, cultura, educação, saúde, voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente.
Após análise do pedido o presidente do STJD do Futebol deferiu a conversão das duas partidas de suspensão restante a Pottker pelo pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, que deverão ser destinadas para duas instituições escolhidas pelo STJD.
Confira abaixo a comunicação enviada ao Cruzeiro:
“De ordem do Auditor Presidente do Pleno deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Otávio Noronha, referente ao pedido de conversão disciplinar nos autos Processo nº 215/2020 – STJD, informo que foi DEFERIDO o pedido do Cruzeiro EC, sendo determinada a conversão da suspensão de 02 (uma) partidas restantes das 04 (quatro) aplicadas ao atleta William de Oliveira Pottker para a doação de R$15.000,00 (quinze mil reais), para as entidades abaixo, no prazo de 03 (três) dias, devendo ser comprovado nos autos. A entidade deve justificar, posteriormente, através de recibos, a utilização da verba doada a fim de permanecer com o seu cadastro ativo no STJD.
- R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) – CAPE – CASA DE ACOLHIDA PADRE EUSTAQUIO
- R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) – INSTITUTO VERAS".