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São Paulo: Rodrigo Nestor, auxiliar e clube julgados
20/07/2021 14h03 | STJD

Divulgação / Site STJD
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A Segunda Comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta terça, dia 20 de julho, as expulsões ocorridas na partida entre São Paulo e Chapecoense, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade dos votos, o atleta Rodrigo Nestor foi punido com uma partida de suspensão por jogada violenta e o São Paulo absolvido. Já por maioria dos votos, o auxiliar Alejandro Gabriel Kohan foi advertido por invadir o campo de jogo. A decisão, proferida por maioria dos votos, cabe recurso.

Na súmula consta que Rodrigo Nestor foi expulso aos 41 minutos do primeiro tempo por atingir a cabeça de seu adversário com as travas da chuteira, com uso de força excessiva. A conduta foi enquadrada no artigo 254 por praticar jogada violenta.

Já o auxiliar foi expulso por invadir o gramado e se dirigir a arbitragem dizendo: "o cartão vermelho aplicado foi de forma errada, vocês vão ver na tv", narrou árbitro. A Procuradoria denunciou o auxiliar por infração ao artigo 258 e 258-B, além de enquadrar o São Paulo no artigo 258-D pela conduta de seu integrante.

Diante da Comissão, o advogado do São Paulo, Pedro Henrique Moreira solicitou o adiamento do processo para que o atleta pudesse comparecer e prestar depoimento. Com o pedido negado, o defensor sustentou em favor dos denunciados.

“O VAR não é para reapitar partidas. O árbitro estava bem posicionado e fez a leitura do lance e interpretou que era somente para cartão amarelo. O VAR de forma indevida e violando o que diz a FIFA e os protocolos, interferiu na jogada e pressionou o árbitro de campo a trocar a cor do cartão. A decisão foi extremamente debatida e criticada. Atleta novo e vamos sujar a ficha disciplinar por um acidente de trabalho? Peço a absolvição do atleta”, disse o advogado, que continuou.

“Ao auxiliar técnico é uma reclamação no limite. Não houve provocação, ofensa, xingamentos e é um caso de absolvição. Ao São Paulo é uma pena acessória e se não há infração ao auxiliar, não há de se falar em pena acessória. O São Paulo entende que o auxiliar fez sua função e não extrapolou. Para a instituição o erro foi da arbitragem. Também a absolvição do São Paulo se mostra necessária”, encerrou a defesa.

Acompanhando em partes a defesa, o relator do processo, auditor Marcelo Vieira proferiu seu voto.

“A narrativa da súmula e da denúncia dão a entender que o lance foi mais grave do que foi. Ao atleta condeno no artigo 254, inciso II em uma partida. Ao auxiliar estou absolvendo entendendo que foi apenas uma reclamação. Absolvo da denúncia de reclamação e de invasão e, por consequência, absolvo o São Paulo também”, explicou.

Vice-presidente da Segunda Comissão, o auditor Carlos Eduardo Cardoso abriu a divergência.

“Após o jogo não é permitido entrar em campo. Nesse ponto vou divergir do relator e aplicar uma partida de suspensão ao auxiliar pela invasão e converter em advertência a infração ao artigo 258-B, acompanhando o relator na pena ao atleta e na absolvição ao São Paulo”, justificou.

Os auditores Diogo Maia, Iuri Engel e o presidente Felipe Silva acompanharam o entendimento e voto divergente.


As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.