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São Paulo e Flamengo multados por uso de sinalizadores
20/09/2022 14h27 | STJD

Site STJD
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O uso de sinalizadores no primeiro jogo da semifinal da Copa do Brasil entre São Paulo e Flamengo foi julgado nesta terça, dia 20 de setembro, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Mandante da partida, o Tricolor Paulista foi multado em R$ 500. O Rubro-Negro foi punido pelo ato de sua torcida com multa de R$ 3 mil. A decisão foi por maioria dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar e ainda pode chegar ao Pleno.

Consta na súmula que a partida, disputada no Morumbi, no dia 24 de agosto, foi paralisada aos 13 minutos do primeiro tempo “por 20 segundos em virtude de sinalizadores acesos no espaço destinado à torcida do Flamengo”. Após analisar o relato, a Procuradoria do STJD ofertou denúncia aos dois clubes.

Pela entrada dos sinalizadores ao estádio, o clube mandante e o visitante foram contra o previsto no Regulamento Geral das Competições, bem como no Regulamento Específico da Copa do Brasil, e foram denunciados com base no artigo 191, III do CBJD e no artigo 213, I, por não prevenirem e reprimirem desordens.

Em sessão, após exibição de prova de vídeo juntado pelo Flamengo, o Subprocurador-geral Gustavo Silveira pediu a punição de ambos os clubes apenas no artigo 213 do CBJD.

“A prova de vídeo corrobora com o que o árbitro narrou na súmula. Cabalmente proibido, vedado e não vejo maiores dificuldades na punição do artigo 213 pelo Flamengo. Por sua vez o São Paulo é tão responsável quanto, uma vez que é o mandante e permitiu que os artefatos entrassem no estádio. Não houve identificação do indivíduo e não há previsão da excludente do parágrafo terceiro e peço a condenação de ambos os clubes no artigo 213”, justificou o Procurador.

O advogado Michel Assef Filho representou o Flamengo.

“Trouxemos o vídeo para demonstrar que o caso ocorreu. É uma questão muito complicada. A gente entende a posição da Justiça Desportiva em condenar, mas é muito difícil o Flamengo fazer algo além em um jogo em que é visitante. O clube faz campanhas. Não vi a paralisação e não houve gravidade. Ouso pedir a absolvição do Flamengo”, concluiu.

Mandante da partida, o São Paulo foi defendido pelo advogado Tiago Amaro.

“Nesse caso específico vou focar no que o São Paulo poderia ter feito. O sinalizador é do tamanho da palma da mão e facilmente pode ser escondido. A fiscalização é feita de uma maneira que não é possível parar todos os torcedores, gera confusão e tumulto. A revista minuciosa fica muito difícil. A imagem mostra um sinalizador só dentro da torcida do Flamengo e é inviável pedir a polícia para entrar na torcida do Flamengo no meio do jogo. O São Paulo faz campanhas, explica aos seus torcedores e não tem como pedir muito da torcida adversária. O pedido é pela absolvição”, disse ao advogado.

Após as sustentações o relator do processo, auditor Washington Rodrigues, justificou e anunciou seu voto.

“Como bem ressaltado pela defesa do São Paulo, essa questão de elementos de menor tamanho fica difícil de ser identificada na revista e não vejo como o mandante poderia atuar nesse caso. Absolvo o São Paulo. Ao Flamengo cabe a responsabilização pelos atos de sua torcida. Aplico uma multa em caráter pedagógico para que possa, de alguma forma, o clube tentar responsabilizar seus torcedores. Aplico a pena pecuniária ao Flamengo de R$ 3 mil", explicou o relator.

O auditor Diogo Maia divergiu.

“Aqui trata-se de um objeto ilícito e temos que punir. Entendo que é quase impossível, mas foi uma falha.  Aplico multa de R$ 500 ao São Paulo no artigo 191, ficando absorvido o artigo 213. Ao Flamengo não entendo como o visitante poderia reprimir. Conduzo meu voto pela absolvição do Flamengo em ambos os artigos”.

O auditor Iuri Engel votou com o relator para aplicar R$ 3 mil ao Flamengo e com a divergência na multa de R$ 500 ao São Paulo. Já o auditor Marcelo Vieira aplicou multa de R$ 500 para Flamengo e São Paulo.

Presidente em exercício, o auditor Carlos Eduardo Cardoso acompanhou o relator na íntegra para- absolver o São Paulo e multar em R$ 3 mil o Flamengo.


As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.