CRU X CAM: relator defere efeito
27/11/2019 13h26 | STJD

O Auditor José Perdiz, integrante do Pleno do STJD do Futebol, concedeu na tarde desta quarta, dia 27 de novembro, o pedido de efeito suspensivo solicitado pelo Cruzeiro e Atlético/MG. Punidos com multa R$ 100 mil e R$ 130 mil, Cruzeiro e Atlético ainda receberam a perda de um mando de campo pelas desordens e injúria racial ocorridas no clássico mineiro. Com o deferimento as penas ficam suspensas até o julgamento final do recurso. Ainda não há data para julgamento.
Confira abaixo comunicação enviada aos clubes:
“De ordem do Auditor Relator, Dr. José Perdiz de Jesus, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Recurso Voluntário nº 399/2019 - STJD (191/2019 – 3ª CD) , tendo como Recorrentes: Cruzeiro EC e CA Mineiro e Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar , informo que através de despacho, foi deferido o pedido requerido pelos requerentes”.