Presidente suspende julgamentos e prazos
25/03/2021 17h20 | STJD

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts 9º XV e 169 - A do CBJD, e em atenção aos desdobramentos das notícias referente à evolução do COVID-19 e,
Considerando o aumento de casos do COVID-19 (Coronavírus) e continuidade da situação pandêmica no Estado do Rio de janeiro;
Considerando novo comunicado da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro através do Decreto 48.644 e autoridades de Saúde, onde decreta feriado prolongado na cidade do Rio de Janeiro de 26 de março a 04 de abril , tendo como objetivo a redução de movimentação/deslocamento de pessoas nas ruas por conta do aumento de casos da Covid-19.
RESOLVE
Em caráter temporário, suspender as sessões de julgamento, bem como, todos os prazos, de 26 de março a 04 de abril do corrente, podendo ser prorrogado este período caso seja necessário;
Medidas urgentes deverão ser encaminhadas a assessora desta Presidência aline.pereira@cbf.com.br,bem como a coordenação do STJD adriana.solis@cbf.com.br .
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2021.