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Preparador físico da Seleção Brasileira é suspenso no STJD
09/06/2014 16h52 | STJD

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Concentrado com a Seleção Brasileira de futebol na Granja Comary, o preparador físico Paulo César Paixão foi suspenso no STJD. Julgado na tarde desta segunda, dia 9 de junho, o preparador do Coritiba foi punido com um jogo por desrespeitar a arbitragem na partida contra o Cruzeiro, pelo Campeonato Brasileiro.  

A infração de Paixão foi cometida na quinta rodada da competição. De acordo com relatos na súmula, após o fim do jogo no Mineirão, o preparador teria se aproximado da arbitragem e feito um gesto com as mãos característico de roubo. Ao chegar na escada que leva os árbitros para o vestiário, o integrante da comissão do Coxa ainda teria chamado o bandeirinha de ladrão e batido palmas de forma irônica.  

Com acesso às informações, a procuradoria denunciou Paulo César Paixão por “ofensa”, conforme descrito no artigo 243F do CBJD.

 Devido a proximidade da Copa do Mundo, a defesa do Coritiba pediu o adiamento do caso, para que o preparador pudesse comparecer e prestar depoimento, mas os auditores negaram o pedido.

 Itamar Cortês, advogado do Coritiba, sustentou a defesa e pediu a desclassificação da denúncia. “Pela experiência e por anos de estrada sendo primário é que reforço o pedido de adiamento. A defesa fica sem elementos para elidir a súmula. Por não acreditar que o preparador possa ter agido da forma que foi narrada pelo árbitro, a defesa pede a desclassificação do artigo para desrespeito. Foi um desabafo e pode ser entendido até mesmo como uma reclamação, mas não ofensa moral”, alegou Itamar.  

O relator do caso, auditor Francisco Pessanha, acatou o pedido e desclassificou o artigo para desrespeito (258 do CBJD) com a aplicação da pena mínima de um jogo de suspensão. Os demais auditores acompanharam o relator. O presidente Fabrício Dazzi divergiu apenas no que tange à dosimetria e converteu a pena para advertência devido a primariedade do denunciado.


As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.