Pleno pune Decisão/PE por descumprir regulamento
10/10/2019 15h57 | STJD

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou na tarde desta quinta, dia 10 de outubro, o recurso da Procuradoria do TJD/PE pedindo a punição do clube Decisão na Série A2 do Campeonato Pernambucano por possível escalação irregular. Por maioria dos votos, os Auditores puniram o clube Decisão com a multa mínima prevista no artigo 191 do CBJD por entender que a equipe descumpriu o regulamento.
Na disputa da Série A2 do Campeonato Pernambucano o Decisão foi denunciado e punido no TJD/PE com a perda de 10 pontos por suposta escalação irregular de dois atletas. De acordo com a denúncia o clube descumpriu o artigo 6º do Regulamento da Competição, que diz que os clubes só podem inscrever até quatro atletas oriundos de outras federações estaduais, mas o Decisão teria inserido seis atletas de fora. A decisão foi reformada em segunda instância estadual, que absolveu o clube.
Descontente com a decisão, a Procuradoria recorreu ao STJD e solicitou através de liminar a suspensão da competição até a conclusão do caso na última instancia nacional. O pedido foi deferido e a competição paralisada.
Em julgamento do recurso no Pleno, a advogada Patrícia Saleão defendeu a Federação Pernambucana de Futebol. “O regulamento não foi alterado para prejudicar ninguém. Esse regulamento foi modificado com a concordância dos clubes participantes e sem nenhum questionamento ou reinvindicação. O registro é realizado e depois é verificado se pode ou não participar da competição. Após verificar e dar conta de uma irregularidade houve a comunicação. Esse foi o papel da Federação”, explicou.
Osvaldo Sestário, advogado do 1º de Maio, pediu a condenação do Decisão no artigo 214. “O que está em jogo é beneficiar o infrator ou não. O regulamento vem sendo modificado desde 2016. O número de participantes mudou, não há rebaixamento na competição e existem duas vagas para ascender a divisão e no anterior apenas uma. 60 dias antes todos os clubes sentam e assinam a mudança e não contestam. A inscrição pode ser feita a qualquer momento, mas usar o atleta inscrito precisa saber antes se há legalidade. Esses atletas utilizados afirmo categoricamente que estão irregulares por estarem fora. Trata-se de 214, mas se quisermos beneficiar o infrator”, sustentou.
Pelo Decisão, o advogado Ademir Alves divergiu do colega. ‘A Federação mudou completamente a regra do jogo durante a competição. O regulamento foi assinado dia 28 de junho e a primeira partida foi dia 27. Descumpriu o estatuto do torcedor. O regulamento de 2016 e 2017 são iguais e 2018 mudou. Já é fato costumeiro da Federação errar. O Diretor de Competições denunciou o Decisão no 214. Há juntado um outro processo idêntico, mas que o Belo Jardim foi denunciado no artigo 191 e não no 214. A denúncia foi depois de quatro rodadas”, disse o advogado.
Felipe Bevilacqua, Procurador-geral, explanou a opinião da Procuradoria no caso. “Esse regulamento diz que não pode inscrever o atleta e a responsabilidade é a da Federação. Qual a responsabilidade da Federação? A partir do momento que a Federação diz que não pode inscrever e algum funcionário da Federação inscreve, há o erro solidário. Se a Federação avisa, faz uma norma, é copartícipe na inscrição e só avisa ao clube de erro na quarta rodada. A organizadora do campeonato e responsável por verificar a documentação dos clubes e aceita a inscrição e só avisa o clube depois de quatro rodadas? ... Não existe nenhum tipo de zelo ou técnica no campeonato. Desorganização, negligencia e imperícia. Não me parece crível, proporcional e legal que seja aplicado o 214 nessa circunstância”, finalizou.
Relator do processo, o Auditor José Perdiz votou para aplicar o artigo 214 ao Decisão por entender que os dois atletas que excederam o regulamento atuaram em situação irregular.
O Auditor Decio Neuhaus duvergiu. “Achei muito sensível o pronunciamento do procurador. Eu iria além para absolver, mas entendo e aplico o artigo 191 com a pena mínima de R$ 100”, justificou.
Terceiro a votar, o Auditor João Bosco acompanhou o relator. “Me preocupo muito com a questão técnica. O artigo diz da condição de jogo e diz quais os critérios para que tenham condição de jogo. Não podemos fugir daquilo que está na norma. Não tenho como fugir. Acompanho o relator na integralidade”.
O Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva acompanhou o relator, enquanto os Auditores Antônio Vanderler e Otávio Noronha votaram com a divergência no artigo 191.
Convocado para a sessão, o Auditor Rodrigo Raposo abriu nova divergência. “Uma coisa é inscrever no campeonato e outra coisa é colocar para jogar. Deveria haver um filtro da Federação dizendo se pode jogar ou não. A Federação foi omissa e como organizadora falhou. Não vejo outra solução que não seja absolver o clube”, votou.
O presidente Paulo César Salomão Filho concluiu a votação. “Me parece que, assim como a manifestação da Procuradoria, o caso é de aplicação do 191. Creio que o mais grave foi a Federação que demorou a atuar e gerou a instabilidade na competição. Dou parcial provimento ao recurso para aplicação do artigo 191”.
Por maioria dos votos foi dado parcial provimento ao recurso da Procuradoria e aplicada a pena mínima do artigo 191 do CBJD ao clube Decisão. Foi determinado ainda a baixa dos autos para análise de eventual denúncia ao Diretor de Competições e a Federação Pernambucana de Futebol.