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Pleno julga nesta quinta-feira 12 atletas por manipulação de resultados
27/09/2023 12h56 | STJD

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O Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) vai julgar nesta quinta-feira (28) 12 jogadores denunciados por manipulação de resultados no futebol brasileiro em 2022.

O caso será relatado pelo auditor Paulo Feuz. A sessão extraordinária terá início às 13h e será realizada durante a COB EXPO. O Summit do Esporte acontece no espaço Pro Magno, no Jardim das Laranjeiras, em São Paulo. 

No dia 9 de agosto, eles foram julgados pela 2ª Comissão Disciplinar. Na ocasião, nove jogadores foram punidos com penas distintas (de 360 dias até 720 dias).

 A denúncia da Procuradoria do STJD teve como base as provas colhidas pelo Ministério Público de Goiás na Operação Penalidade Máxima. 

 

Veja a pena dos atletas no julgamento da primeira instância:

Nino Paraíba, atleta do Paysandu-PA; punido com 480 dias e multa de R$ 40 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191, III;

Bryan, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Athletico Paranaense-PR; 360 dias e multa de R$ 30 mil no artigo 243 ficando absorvido o artigo 191,III;

Diego, atleta do Desportivo Aliança-AL; 360 dias mais multa de R$ 30 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III mais multa de R$ 40 mil no artigo 191, III pela desclassificação do artigo 242;

Alef Manga, atleta do Coritiba-PR; 360 dias e R$ 30 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191, III;

Vitor Mendes, atleta do Atlético Mineiro-MG;  430 dias e R$ 40 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III;

Sávio Alves, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Goiás-GO; 360 dias e R$ 30 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III;

Thonny Anderson, atleta do ABC-RN; multa de R$ 40 mil no artigo 191,III;

Dadá Belmonte, atleta do América-MG; 720 dias e R$ 70 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III;

Igor Cárius, atleta do Sport-PE; R$ 540 dias e R$ 50 mil. no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III


As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.