Pleno confirma sessão na quinta, dia 29
22/09/2022 17h22 | STJD

Em última instância nacional o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol analisará seis recursos disciplinares. O próximo encontro da maior corte nacional do futebol será na quinta, dia 29 de setembro, a partir das 11h. A sessão terá transmissão ao vivo no site do STJD.
Confira abaixo a pauta completa:
Processo 161/2022: Recurso Voluntário- Recorrente: Atlético Clube Goianiense- Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: Dr. Mauro Marcelo de Lima e Silva.
Punido pela Terceira Comissão Disciplinar com multa de R$ 10 mil por cânticos homofóbicos e R$ 5 mil pela invasão de um drone e o arremesso de um objeto no campo no clássico contra o Goiás, o Atlético Goianiense espera reverter a decisão no Pleno. O clube recorreu e o processo será julgado em última instância nacional.
Processo 163/2022: Recurso Voluntário – Procedência: TJD/DF - Recorrente: Legião FC e Grêmio Desportivo Valparaiso - GREVAL- Recorridos: Taguatinga e seu atleta Douglas Matheus. AUDITOR RELATOR: Dr. Sérgio Martinez.
O atleta Douglas Matheus Silva Santos, do Taguatinga, teria utilizado documentação falsa alterando a real data de nascimento. O clube utilizou o atleta nas partidas contra o Ceilandense (30/04), GREVAL (08/05), Aruc (15/05), Luziânia (21/05) e Santa Maria (05/06). Os fatos foram narrados em Notícia de Infração protocolada pelos clubes Legião e Greval.
Em primeira instância no TJD/DF, o Taguatinga foi absolvido, por maioria, com base no artigo 161 do CBJD. A decisão foi parcialmente modificada no Pleno local, que manteve a absolvição do clube no artigo 214, mas puniu o atleta com 180 dias de suspensão mais a multa de R$ 100 no artigo 234 do CBJD. Legião e Greval recorreram então ao STJD do Futebol.
Processo 173/2022: Recurso Voluntário – Procedência: TJD/MG - Recorrente: Villa Nova AC - GREVAL- Recorrido: Federação Mineira de Futebol e EC Democrata. AUDITOR RELATOR: Dr. Sérgio Martinez.
O Villa Nova/MG pleiteia a terceira vaga do estado na Série D do Campeonato Brasileiro do ano que vem via Campeonato Mineiro desta temporada. No TJD/MG o clube teve o pedido negado e então recorreu ao STJD do Futebol, última instância nacional.
O clube entende que a classificação final do Campeonato Mineiro de 2022 é a que garante a vaga, enquanto a Federação Mineira de Futebol apontou o Democrata como o representante de Minas na Série D, já que a equipe conquistou o Troféu Inconfidência, minitorneio disputado pelo quinto, sexto, sétimo e oitavo colocados da classificação final do Estadual. O pedido será analisado e definido pelo Pleno do STJD do Futebol.
Processo 174/2022: Recurso Voluntário – Procedência: TJD/MG - Recorrente: Procuradoria do TJD/MG - Recorridos: Hiron Guimarães de Araújo Junior, preparador físico da Associação Desportiva Internacional de Minas e Thiago Pimentel Gosling, Presidente da Associação Desportiva Internacional de Minas. AUDITOR RELATOR: Dr. Jorge Ivo Amaral.
A Procuradoria do TJD/MG recorreu ao Pleno do STJD das condutas praticadas pelo preparador físico Hiron Guimarães e pelo presidente Thiago Gosling, ambos integrantes do Internacional de Minas. Em relato na súmula da partida contra o Cruzeiro do Campeonato Mineiro Sub-17, preparador e presidente invadiram o campo e se dirigiram contra o árbitro principal, assistente um e o quarto árbitro com agressões físicas e verbais.
Denunciados por agressão no artigo 254-A e invasão no artigo 258-B, ambos foram absolvidos na primeira denúncia e punidos com uma partida na segunda. A Procuradoria recorreu e o Pleno do TJD/MG negou provimento mantendo a decisão de primeiro grau. A Procuradoria recorreu então ao STJD do Futebol que analisará o processo em última instância nacional.
Processo 175/2022: Recurso Voluntário- Recorrentes: Cruzeiro EC, em favor de seu treinador Paulo Pezzolano; Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar- Recorridos: Terceira Comissão Disciplinar e Paulo Pezzolano, treinador do Cruzeiro EC. AUDITOR RELATOR: Dr. Felipe Bevilacqua de Souza.
O treinador Paulo Pezzolano foi julgado no STJD por receber o segundo cartão amarelo na partida do Cruzeiro diante do CSA, no dia 20 de julho, pela Série B do Brasileirão. Diante dos auditores da Terceira Comissão Disciplinar, o técnico teve a denúncia de ofensa desclassificada para desrespeito e foi punido com dois jogos de suspensão por maioria dos votos. Cruzeiro e Procuradoria recorreram ao Pleno. O clube tenta a redução da pena, enquanto a Procuradoria pede a condenação do técnico por ofensa.
Processo 176/2022: Recurso Voluntário- Recorrentes: Cruzeiro EC, em favor de seu treinador Paulo Pezzolano; Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar- Recorridos: Terceira Comissão Disciplinar; Cruzeiro EC; e Fluminense FC. AUDITOR RELATOR: Dr. Felipe Bevilacqua de Souza.
As ocorrências na partida de volta das oitavas de final da Copa do Brasil entre Cruzeiro e Fluminense foram julgadas pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. Por maioria dos votos, os auditores votaram pela absolvição dos clubes pela confusão entre as torcidas no Mineirão (artigo 213, inciso I). Além disso, o time mineiro respondeu por arremessos de objetos e foi absolvido (artigo 213, inciso III). Expulso no jogo, o técnico Paulo Pezzolano acabou suspenso por uma partida no artigo 258.
Após a decisão a Procuradoria recorreu das absolvições dos clubes, enquanto o Cruzeiro recorreu na tentativa de limpar a ficha do técnico Paulo Pezzolano.