Náutico/MS tem pena mantida por escalação irregular
31/01/2023 12h54 | STJD

Nesta terça, 31 de janeiro, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol manteve a decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça Desportiva do Mato Grosso do Sul que determinava a perda de 13 pontos na Série B do Estadual e multa de R$ 300 ao Náutico por escalação irregular do atleta Henrique dos Reis Borges. Por unanimidade de votos, os auditores negaram provimento ao recurso voluntário do clube de Campo Grande, que perdeu a vaga na elite regional para o Ivinhema.
Entenda o caso
Punido pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Mato Grosso do Sul, a Associação Desportiva Náutico Futebol entrou com recurso voluntário junto ao STJD para tentar reformar a decisão de perda de 13 pontos na Série B do Campeonato Sul-matogrossense e ao pagamento de R$ 300 por infração ao artigo 214 do CBJD.
De acordo com a denúncia, o atleta Henrique dos Reis Borges foi punido com quatro jogos de suspensão por irregularidades no Campeonato Estadual Sub-20 em sessão do TJD/MS, tendo cumprido um. Com o fim da competição de base, o atleta teria que cumprir o gancho no próximo torneio disputado que também fosse organizado pela Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul. No entanto, Henrique atuou em três partidas da Segunda Divisão, nos confrontos contra o Comercial, de Três Lagoas, Ceart e Operário Atlético.
O Náutico ficou em terceiro lugar na Série B e conquistou o acesso para a primeira divisão depois da desistência do Naviraiense. Pleiteando a vaga, o Ivinhema – quarto colocado da tabela – entrou com a denúncia e como terceiro interessado no processo para herdar a vaga à elite regional.
No Pleno do STJD do Futebol, com relatório e voto, o relator Luiz Felipe Bulus entendeu que não há controvérsia de que o atleta foi punido na competição sub-20 e participou de competição profissional antes de cumprir a penalidade. Destacando que a decisão foi bem aplicada e não se deve falar com reforma, Bulus votou. “Rejeito as duas preliminares e mantenho a decisão do Tribunal local”.
O Náutico/MS foi defendido pelo advogado Arley Carvalho.
“A equipe do Ivinhema não conseguiu êxito em campo e buscou isso através do tribunal. Essa Notícia de Infração não deveria ser acolhida e esse é o pedido do Náutico. Passado isso, no mérito, o artigo 71 é duvidoso e não é preciso no que fala. Há possibilidade de cumprimento na partida ou torneio equivalente a que sofreu a penalidade. Não resta outra alternativa a defesa se não pedir o provimento do recurso”, sustentou a defesa.
Em contrapartida, o Procurador-geral Ronaldo Piacente opinou pelo não provimento do recurso.
“Gostaria de destacar uma preliminar de intempestividade do recurso. O recorrente teve ciência do acordão em 10/12/022 e começou a correr o prazo no dia 12, segunda-feira e está totalmente intempestivo. Superada a intempestividade, não temos como prover o recurso com base no artigo 71 que fala que, em caso de finalizada a competição, a pena deve ser cumprida na partida subsequente de competição”, concluiu.
Os auditores Maurício Neves Fonseca, Felipe Bevilacqua, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Jorge Ivo Amaral, Paulo Sérgio Feuz, Sérgio Leal Martinez e José Perdiz de Jesus acompanharam na íntegra o relator.
Por unanimidade dos votos, o Pleno conheceu do recurso voluntário e, no mérito, negou provimento ao recurso do Náutico, mantendo a decisão do TJD/MS que aplicou a perda de 13 pontos e multa de R$ 300 por escalação irregular prevista no artigo 214 do CBJD.