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Meia do Ceará absolvido
13/05/2022 14h28 | STJD

Daniela Lameira / Site STJD
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Os auditores da Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol absolveram o meia Vina, do Ceará, e puniram com 180 dias o gandula Adriano Luiz de Souza por conduta antidesportiva na partida contra o Palmeiras, realizada no Allianz Parque. A decisão foi proferida nesta sexta, dia 13 de maio, por maioria dos votos.

Palmeiras e Ceará se enfrentaram pela 10ª rodada da Série A. Vina foi expulso nos acréscimos por receber o segundo amarelo ao segurar seu adversário de maneira acintosa. Também nos acréscimos o gandula Adriano Luiz de Souza foi expulso por empurrar e provocar um jogador suplente da equipe do Ceará. O árbitro narrou ainda que, após ser expulso, o gandula seguiu provocando o banco de reservas da equipe do Ceará.

Vina e o gandula foram denunciados pela Procuradoria por conduta contrária à disciplina e ética desportiva, infração descrita no artigo 258 do CBJD.

Em sessão de julgamento, presente de forma virtual, Vina falou sobre o lance que resultou em sua expulsão.

“Fiz uma falta tática e ele (árbitro) achou que eu merecia ser expulso. Saí resmungando no momento e toda minha equipe saiu resmungando por sairmos do jogo insatisfeitos com a atuação da arbitragem”, disse o meia.

Após o depoimento o Procurador Marcus Campos sustentou a denúncia.

Expulsão pelo segundo amarelo. O atleta denunciado segura e evita um contra-ataque e uma atitude normal que vemos sempre. Foi bem expulso.  O que me chamou mais atenção foi a atitude do segundo denunciado. Entendo que aqui deveria ter havido denúncia ao Palmeiras por ser mandante e responsável pelo quadro de gandulas. Um fato desse pode desencadear uma briga generalizada. Vou requerer a condenação do atleta, requerer a condenação pesada do gandula e requerer a baixa para que se avalie a denúncia contra o Palmeiras”, pediu o Procurador.

Advogada do Ceará, Patrícia Moreira defendeu Vina.

“É exigência do clube que os atletas participem do julgamento e expliquem o que ocorreu . O atleta foi denunciado em razão de uma expulsão pela segunda advertência e saiu insatisfeito com a atuação da arbitragem, fato que segue na mesma linha do clube que adotou as medidas cabíveis para reclamação da arbitragem. Atleta primário, titular da equipe, desde 2019 não sofre nenhuma expulsão e isso deve sim ser considerado. O pedido da defesa é pela absolvição entendendo que o lance não deve macular a ficha do atleta”, defendeu.

Acolhendo o pedido da defesa, o relator Eduardo Mello absolveu o meia do Ceará e puniu o gandula, que foi contratado pelo Palmeiras para a partida.

“Não foi uma falta tática para prejudicar o ataque. Acho justa a expulsão e vejo que a automática é mais que suficiente como punição. Voto pela absolvição do atleta. Quanto ao gandula chega a ser absurda a conduta dele e deveria ser banido. Aplico a pena máxima prevista de 180 dias no artigo 258”, justificou.

Os auditores Vanderson Maçullo, Gustavo Caputo e Alessandra Paiva votaram na íntegra com o relator, enquanto o presidente Otacílio Araújo acompanhou na punição ao gandula e divergiu dos colegas para punir Vina com uma partida de suspensão.


As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.