Comissão absolve zagueiro do América/MG
22/06/2022 11h37 | STJD

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol absolveu o atleta Iago Maidana, do América/MG, pela expulsão na partida contra o Coritiba. Em julgamento realizado nesta quarta, dia 22 de junho, por maioria dos votos, os auditores entenderam que não houve infração disciplinar cometida pelo jogador. No mesmo processo, o gandula Anderson Rodrigo Moreira Pinto foi punido com 15 dias de suspensão por conduta contrária à disciplina. A decisão cabe recurso.
As expulsões ocorreram na partida entre Coritiba e América/MG, pela nona rodada da Série A. O árbitro informou que expulsou o gandula Anderson Rodrigo Moreira Pinto por xingar os atletas que estavam no banco de reservas do América/MG. Já Maidana foi expulso com a segunda advertência conforme narrado:
“Aos 39 (trinta e nove) minutos do 1º tempo, expulsei em razão da segunda advertência, o atleta nº 03 da equipe do América/MG , sr. Iago Maidana, por ter atingido com a lateral do seu pé, o rosto de seu adversário, atleta nº 09 da equipe do Coritiba, sr. Leonardo Gamalho de Souza, de forma temerária, na disputa de bola”.
A Procuradoria denunciou o gandula e Iago Maidana no artigo 258 por conduta contrária à disciplina.
Em sessão híbrida, o Coritiba juntou prova documental e o América/MG prova de vídeo.
O Subprocurador-geral Glauber Navega, em sustentação, manteve a denúncia ao atleta e ao gandula.
Defensor do Coritiba, o advogado justificou os documentos apresentados e pediu a pena m[inia ao gandula.
“A juntada das relações de gandulas do Coritiba nos próximos jogos foi para demonstrar que o clube não tolera esse tipo de conduta dos gandulas e o afastou nos quatro jogos seguintes para que fique como exemplo aos demais.Durante o jogo a gente sabe que ocorrem algumas provocações e o gandula acabou respondendo. Em razão de ser primário, ter sido punido internamente, a defesa vem pedir a aplicação da pena mínima e conversão em advertência”, concluiu.
Pelo América/MG o advogado Henrique Saliba, América/MG sustentou o pedido de absolvição de Maidana.
“O lance é um pouco feio, mas se analisarmos algumas circunstancias fica claro que foi um choque totalmente ocasional. O Maidana está de costas, chuta somente a bola e, quando a perna sobe, atinge o adversário. O Léo Gamalho força uma passagem para tentar alcançar a bola e na hora que o Maidana desce a perna ele acaba acertando o adversário. O árbitro foi rigoroso no lance, o Maidana já tinha amarelo e eram 39 minutos do primeiro tempo. O atleta já foi punido com a expulsão e a automática e não merece ter sua ficha maculada com um choque natural e sem qualquer imprudência ou intenção”, justificou.
Com a palavra para voto, o auditor Éric Chiarello explicou seu entendimento.
“Ao gandula temos uma opinião formada e aplico 15 dias de suspensão, pena mínima. Ao atleta até entendo que houve uma imprudência, mas sem dano maior condeno no artigo 258 a uma partida, mas convertendo em advertência”, anunciou.
O auditor Cláudio Diniz divergiu parcialmente.
“Acompanho na pena ao gandula. Meu entendimento ao atleta é de que a aplicação do segundo amarelo não se reveste, por si só, em infração para punição. Percebo na prova de vídeo que o atleta não comete uma falta. Não vislumbrando a ocorrência de infração disciplinar, divirjo para absolver”, justificou.
Com o mesmo entendimento, o auditor Alexandre Beck e o presidente Luís Felipe Procópio acompanharam a divergência.
“Acompanho o relator em relação ao gandula. Ao atleta peço vênia ao relator para aderir a divergência. Nitidamente não houve intenção de cometer uma infração. Uma imprudência sem maiores consequências”, disse o auditor Alexandre Beck.
“Acompanho o relator nos 15 dias ao gandula e a divergência quanto o atleta. Lance ocasional, o atleta estava de costas e nem viu o adversário nas costas. Ele não teve nenhuma intenção de atingir e, por isso, voto pela absolvição”, encerrou o presidente da Comissão.