Comissão absolve lateral do Londrina
18/05/2022 11h19 | STJD

Os auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol absolveram o lateral Watson, do Londrina. Denunciado por jogada violenta na Série B, o jogador foi julgado nesta quarta, dia 18 de maio, e absolvido, por maioria dos votos. A decisão cabe recurso ao Pleno, última instância nacional.
Watson recebeu o segundo amarelo na partida contra o Vila Nova, em partida realizada em 29 de abril. Na súmula o árbitro narrou o motivo por entrada temerária no adversário na disputa de bola.
A Procuradoria denunciou o lateral por jogada violenta descrita no artigo 254 do CBJD.
Em sessão o auditor Alexandre Beck fez a leitura do processo e lembrou que Watson foi advertido em 28/11/21 e, portanto, não é primário.
Após exibição da prova de vídeo juntada pela defesa, o Procurador George Ramalho sustentou a denúncia.
“A prova trazida pela defesa não é capaz de anular ou trazer outra interpretação para o que foi narrado na súmula. Como se percebe na jogada não é um lance normal e razoável de jogo. Houve sim um comportamento temerário com um carrinho. Embora não tenha lesionado o adversário, ele assumiu o risco. O artigo diz que, mesmo sem a intenção de causar dano, ele assume o risco de fazer”.
Defensor do Londrina, o advogado Eduardo Vargas pediu a absolvição do jogador destacando a ausência de infração disciplinar na conduta de Watson.
“Caso bastante simples e ouso divergir da Procuradoria por entender que não se trata de infração disciplinar. A súmula traz em dois momentos jogada temerária. O Londrina traz os lances que ensejaram as duplas advertências que são duas situações de jogo e faltas táticas. A primeira nem falta foi. O segundo lance foi jogada de zagueiro. Ele deu o carrinho visando apenas a bola. O atacante chegou um milésimo na frente, o zagueiro estava escorregando e acabou chegando no adversário. Ele perdeu o tempo da bola e acabou cometendo uma falta que ensejou o cartão amarelo. Se fosse uma situação mais gravosa certamente teria aplicado diretamente o cartão vermelho. Nenhuma das duas faltas teve o condão de aplicar o vermelho direto ao atleta. Zagueiro mas não é um jogador que tem na sua essência o jogo grave ou violento. A defesa pede a absolvição entendendo que não está configurada uma infração disciplinar”, defendeu.
Relator do processo, o auditor Alexandre Beck acolheu a tese defensiva.
“Entendo que, de fato, não se configurou uma infração disciplinar. O árbitro não trouxe informações acerca de uma conduta violenta e, no entendimento desse julgador, as duas condutas que geraram cartão amarelo não foram infração. Nesse sentido, meu voto é pela absolvição do atleta”, votou.
Vice-presidente da Comissão, o auditor Éric Chiarello divergiu.
“Entendo que o segundo lance houve uma certa desproporcionalidade e falta excessiva. Vou aplicar uma partida de suspensão no artigo 254”, justificou.
O auditor Rodrigo Raposo acompanhou a divergência.
“Verifiquei a jogada e o segundo lance foi um carrinho lateral em que chegou atrasado e pegou o atleta adversário. Diante da impossibilidade de aplicar a pena de advertência, aplico uma partida de suspensão”, concluiu.
Já o auditor Cláudio Diniz acompanhou o relator.
“Não me sinto confortável em condenar o atleta em situações semelhantes a essa. Entendo e compreendo a divergência, mas no caso concreto não vislumbro a ocorrência da infração e voto com o relator pela absolvição”, disse.
Presidente da Terceira Comissão, o auditor Luis Felipe Procópio, desempatou a votação.
“Também acompanho na absolvição por não entender como infração disciplinar. Não houve temeridade. Absolvo”, finalizou.