Atletas da Série D punidos
22/01/2021 13h28 | STJD

A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou nesta sexta, dia 22 de janeiro, os atletas Vitor Gabriel e Paulinho Santos por infrações na partida entre São Luiz e Tubarão, pela Série D do Campeonato Brasileiro. Denunciados por trocarem agressões, os atletas tiveram as condutas desclassificadas para ato hostil e foram punidos por unanimidade dos votos. Vitor Gabriel recebeu duas partidas de suspensão, enquanto Paulinho uma partida. A decisão cabe recurso.
Em confronto da Série D, o árbitro escreveu na súmula que Vitor Gabriel, atleta do Tubarão, chutou o adversário que revidou a agressão com um chute na altura da coxa. Ainda segundo a súmula, Vitor revidou e pisou então nas costas de Paulinho Santos.
Após exibição da prova de vídeo, o Procurador presente na sessão, João Marcos Guimarães Siqueira sustentou a denúncia.
“O que me impressiona é que de fato há um choque de cabeça e o árbitro não dá a mínima. Ao fato em si, para manter a coerência, a imagem em si não consigo me convencer que não houve uma agressão recíproca. Não sendo uma imagem conclusiva não tenho como escapar da presunção de veracidade da súmula. Mantenho a denúncia na forma que foi proposta e peço a condenação dos denunciados”, afirmou.
Jonas Cani, advogado do Tubarão, defendeu o atleta Vitor Gabriel. “As imagens não são conclusivas e não confirma se houve ou não a agressão. Houve uma confusão, porém a súmula é divergente do que foi visto nas imagens. Tendo em vista que o atleta do Tubarão está caído no chão e ele que é pisado, mas não fica claro se houve um chute. Que seja observado que o atleta é primário e que não ficou claro se houve agressão e seja desclassificado para o artigo 250 do CBJD”, defendeu Jonas.
Relator do processo, o auditor Vanderson Maçullo anunciou seu voto.
“Caso difícil de compreender o que se passou ali pelas imagens não serem conclusivas. Fiquei com bastante dúvida e, por isso, vou prestigiar o relato do árbitro. Pela dinâmica o atleta Vitor Gabriel, do Tubão, deu uma solada fora da disputa de bola e a meu juízo é um ato hostil e houve um revide por parte do atleta do São Luiz que chutou o adversário e, ato contínuo, o atleta Vitor teria pisado nas costas do adversário. Paulinho Santos desclassifico para o artigo 250 e aplico uma partida de suspensão. Já ao Vitor Gabriel foram dois atos e vou aplicar duas partidas de suspensão. O ato praticado por ele teve uma gravidade maior”, justificou o relator.
Os auditores Eduardo Mello, Alessandra Paiva, Gustavo Caputo e o presidente Otacílio Araújo acompanharam o entendimento e voto do relator.