Abel Ferreira denunciado por ofensa
14/01/2021 10h29 | STJD

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará a expulsão do técnico Abel Ferreira, do Palmeiras. Expulso nas quartas de final da Copa do Brasil o treinador será julgado por ofender a arbitragem da partida contra o Ceará e corre risco de suspensão e multa. A sessão, transmitida ao vivo pelo site do STJD do Futebol, está agendada para a próxima segunda, dia 18 de janeiro, às 12h30.
A partida entre Palmeiras e Ceará foi realizada no dia 11 de novembro. Na súmula o árbitro Bráulio da Silva Machado informou que expulsou o treinador do Palmeiras com vermelho direto após ser informado pelo assistente número 1 que Abel se dirigiu a ele dizendo: Vai se f*, vai tomar no c*, vem ver que não foi nada”. O árbitro informou ainda que o fato foi presenciado também pelo quarto árbitro da partida.
A Procuradoria destacou que reclamações de forma respeitosa são normais nas partidas de futebol, mas não se pode tolerar as de forma ofensiva como no caso ocorrido. Ainda de acordo com a denúncia da Procuradoria, as palavras escolhidas e direcionadas ao árbitro mostram que o técnico do Palmeiras não só reclamou, mas optou por escolher palavras ofensivas configurando o que prevê o artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.