Relator defere pedido do Grupo Arco-íris
17/06/2022 12h35 | STJD

Designado relator para processar a Transação Disciplinar entre Cruzeiro, Grêmio e a Procuradoria da Justiça Desportiva por cânticos homofóbicos na série B do Campeonato Brasileiro, o auditor Maurício Neves Fonseca deferiu o pedido do Grupo Arco-íris de Conscientização Homossexual para atuar no processo como “amicus curriae”. O deferimento foi comunicado na tarde desta quarta, dia 15 de junho.
Amicus Curriae é uma expressão em Latim que significa amigo da corte e, nesse sentido, o pedido do Grupo Arco-íris é para auxiliar nas decisões do STJD do Futebol e fornecer informações adicionais ao processo.
Confira abaixo parte do despacho do auditor Maurício Neves Fonseca:
“Trata-se de pedido de intervenção de terceiros, com base no artg. 55, CBJD, com aplicação analógica da figura do amicus curiae prevista no Código de Processo Civil, art. 138, e seguintes.
O GRUPO ARCO-ÍRIS DE CONSCIENTIZAÇÃO HOMOSSEXUAL, com nome fantasia “GRUPO ARCO-ÍRIS DE CIDADANIA LGBT”, é uma organização sem fins lucrativos com atuação em todo o território nacional, tendo como objeto a defesa e a garantia da cidadania plena de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, contemplando as dimensões de gênero, raça, etnia, geração e classe, através da promoção da cultura, da educação, do voluntariado, dos direitos estabelecidos, dos valores éticos, da paz, dos direitos humanos, da inclusão social, da saúde, do esporte e lazer, da democracia, entre outros valores universais da construção de novos direitos, cuja constituição ampara-se nos estatutos sociais, no entender desse Relator, sem prejuízo da matéria ser enfrentada pelo Pleno do STJD, está demonstrado de forma legítima e vinculativa o tema em discussão no presente processo, é o que provam as Atas (fls. 54/58, 73/74), Estatuto Social (fls. 59/72) e procuração (fl. 75), em destaque os artigos 4º e 5º do referido Estatuto.
Assim, tempestivo o requerimento e presente o interesse e vinculação direta com a questão discutida, acompanhado da prova de legitimidade, DEFIRO, o pedido de intervenção da entidade denominada GRUPO ARCO-ÍRIS DE CONSCIENTIZAÇÃO HOMOSSEXUAL, com nome fantasia “GRUPO ARCO-ÍRIS DE CIDADANIA LGBT”, sob a denominação de “amicus curriae”, na forma do artigo 138, §§ 1º e 2º, CPC, aplicado por analogia, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe”, justificou o relator.
O auditor Maurício Neves Fonseca agendará data para audiência para homologação da Transação Disciplinar acolhida pelo Cruzeiro.